DECRETO N. 14.270, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Tatuí, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da Praça Rotatória na interseção da SP. 127 com a SP 141

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.736, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado do pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um lote de terreno contendo 288,00m2, com benfeitorias, situado entre as estacas 508 + 11,00m a 510 do RAMO 500, imóvel esse que consta pertencer a Almiro Machado, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 171064-DER-79 - Desenho PAT. 27.270 - elaborado de acordo com o projeto aprovado em 13 de outubro de 1978, às fls. 29-verso, do processo n.° 167.641-DER-78, a saber:
O terreno começa no ponto «A» e segue numa distância de 22,00m até o ponto «B», confrontando com José Thiago; daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 09,00m, até o ponto «C», confrontando com José Thiago; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 05,00m até o ponto «D», confrontando com propriedade do D.E.R.; daí deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 03,00m, até o ponto «H», confrontando com Terezinha F. Machado; daí segue em linha reta numa distância de 15,00m, até o ponto «I», confrontando com Vicente Manuel de Oliveira; daí deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 27,00m, até o ponto «J», confrontando com João Moreira; daí deflete à direita e segue numa distância de 09,00m, até o ponto inicial «A», confrontando com a rua João Gandara Mendes, encerrando a área de 288.00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais