DECRETO N. 14.271, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Tatuí, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da Praça Rotatória na interseção da SP-127 com a SP-141
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969.
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto LEI Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um lote de terreno contendo 630,00 m2 sem
benfeitorias, situado entre as estacas 512 + 14 50 à 515 + 14,50
do RAMO - 500, imóvel esse que consta pertencer a Edecir
Bertanha, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo
n.º 171065/DER/79 (Desenho PAT. 27.269), elaborado de acordo com o
projeto aprovado em 13 de outubro de 1978, às fls. 29-verso, do
processo n.º 167641/DER/78, a saber: O terreno começa no
ponto «A» à altura da estaca 512 + 14 50 do RAMO -
500 e segue em linha reta- margeando a cerca da SP-127, numa
distância de 60,00 m, até o ponto «B», altura
da estaca 515 + 14,50 do RAMO 500 conlrontando com a faixa do D.E.R.;
dai deflete à direita, ligeiramente em obliquo, numa
distância de 10,00 m, até o ponto «C»,
confrontando com a rua Frofessor Nilson Gianesella; dai deflete
à direita, ligeiramente em oblíquo, numa distância
de 62,00 m até o ponto «D», confrontando com o mesmo
proprietário; daí deflete à direita, ligeiramente
em oblíquo, até o ponto inicial «A» numa
distância de 15,00 m, confrontando com a rua Josino Carneiro da
Silva, encerrando a área de 630,00 m2
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais