DECRETO N. 14.271, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Tatuí, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da Praça Rotatória na interseção da SP-127 com a SP-141

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto LEI Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um lote de terreno contendo 630,00 m2 sem benfeitorias, situado entre as estacas 512 + 14 50 à 515 + 14,50 do RAMO - 500, imóvel esse que consta pertencer a Edecir Bertanha, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º 171065/DER/79 (Desenho PAT. 27.269), elaborado de acordo com o projeto aprovado em 13 de outubro de 1978, às fls. 29-verso, do processo n.º 167641/DER/78, a saber: O terreno começa no ponto «A» à altura da estaca 512 + 14 50 do RAMO - 500 e segue em linha reta- margeando a cerca da SP-127, numa distância de 60,00 m, até o ponto «B», altura da estaca 515 + 14,50 do RAMO 500 conlrontando com a faixa do D.E.R.; dai deflete à direita, ligeiramente em obliquo, numa distância de 10,00 m, até o ponto «C», confrontando com a rua Frofessor Nilson Gianesella; dai deflete à direita, ligeiramente em oblíquo, numa distância de 62,00 m até o ponto «D», confrontando com o mesmo proprietário; daí deflete à direita, ligeiramente em oblíquo, até o ponto inicial «A» numa distância de 15,00 m, confrontando com a rua Josino Carneiro da Silva, encerrando a área de 630,00 m2
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais