DECRETO N. 14.272, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Paulínia, comarca de Campinas, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a construção do Ramal de Acesso ao Pátio da Replan
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n.°
3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista A.A., por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de duas áreas suplementares; área
suplementar "A" com 25.975,50m2 (vinte e cinco mil, novecentos e
setenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados) e área suplementar "B" com 948,00m2 (novecentos e
quarenta e oito metros quadrados); perfazendo um total de 26.923,50m2
(vinte e seis mil, novecentos e vinte três metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Paulínia, comarca de Campinas,
necessário à FEPASA para a construção do
Ramal de Acesso ao Pátio da Replan, imóveis esses que
constam pertencer a Rhodia Indústrias Químicas e Texteis
S.A., com as medidas e limites e confrontações
mencionadas nas plantas n.° 6668-201 e n.° 6523-201 e memoriais
descritivos elaborados pela Equipe de Desapropriação da
Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações;
I - Área Suplementar "A", com área de 25.975,50m2
(vinte e cinco mil, novecentos e setenta e cinco metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Rhodia
Indústrias Químicas e Texteis S.A., com os seguintes
limites e confrontações: - Partindo do ponto (A) que
dista 96,50m à esquerda da estaca 11+17,20m do eixo locado,
seguem: 162,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que
lista 96,50m à esquerda da estaca) 19+19,25m do eixo locado,
confrontando com a proprietária; 113,75m em reta pela cerca
divisa até o ponto (C) que dista 14,00m à direita da
estaca 21 +6,25m do eixo locado, confrontando com a
proprietária; 194,20m em reta pela cerca divisa até o
ponto (D) que dista 17,50m à direita da estaca 11 + 12,10m do
eixo locado confrontando com o D.E.R.; 45,50m em reta pela cerca divisa
até o ponto (E) que dista 14.00m à direita da estaca 9
+7,05m do eixo locado, confrontando com o D.E.R.; 57,00m em reta pela
cerca divisa até o ponto (F) que dista 22,80m à direita
da estaca 6+15,00m de eixo locado, confrontando com o D.E.R.; 3,10m em
reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 21,00m à
direita da estaca 6+12,00m do eixo locado, confrontando com o D.E.R.;
156,40m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até
o ponto (A) de partida.
II - Área Suplementar "B", com área de 948,00m2
(novecentos e quarenta e oito metros quadrados), que consta pertencer a
Rhodia Indústrias Químicas e Texteis S.A., com os
seguintes limites e confrontações: - Partindo do ponto
(A) que dista 16,00m à esquerda do km 4+S40,00m do eixo locado,
seguem: 143,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que
dista 47,60m à esquerda do km 5+80,00m do eixo locado
confrontando com o proprietário; 86,00m err/ reta pela cerca
divisa até o ponto (C) que dista 16,00m à esquerda do km
5+0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 60,00m em reta pela
cerca divisa confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desarpropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALF
Leon Alexandr, Secretário aos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais