DECRETO N. 14.272, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Paulínia, comarca de Campinas, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a construção do Ramal de Acesso ao Pátio da Replan

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista A.A., por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de duas áreas suplementares; área suplementar "A" com 25.975,50m2 (vinte e cinco mil, novecentos e setenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e área suplementar "B" com 948,00m2 (novecentos e quarenta e oito metros quadrados); perfazendo um total de 26.923,50m2 (vinte e seis mil, novecentos e vinte três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Paulínia, comarca de Campinas, necessário à FEPASA para a construção do Ramal de Acesso ao Pátio da Replan, imóveis esses que constam pertencer a Rhodia Indústrias Químicas e Texteis S.A., com as medidas e limites e confrontações mencionadas nas plantas n.° 6668-201 e n.° 6523-201 e memoriais descritivos elaborados pela Equipe de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações;
I - Área Suplementar "A", com área de 25.975,50m2 (vinte e cinco mil, novecentos e setenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Rhodia Indústrias Químicas e Texteis S.A., com os seguintes limites e confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 96,50m à esquerda da estaca 11+17,20m do eixo locado, seguem: 162,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que lista 96,50m à esquerda da estaca) 19+19,25m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 113,75m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 14,00m à direita da estaca 21 +6,25m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 194,20m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 17,50m à direita da estaca 11 + 12,10m do eixo locado confrontando com o D.E.R.; 45,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 14.00m à direita da estaca 9 +7,05m do eixo locado, confrontando com o D.E.R.; 57,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 22,80m à direita da estaca 6+15,00m de eixo locado, confrontando com o D.E.R.; 3,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 21,00m à direita da estaca 6+12,00m do eixo locado, confrontando com o D.E.R.; 156,40m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
II - Área Suplementar "B", com área de 948,00m2 (novecentos e quarenta e oito metros quadrados), que consta pertencer a Rhodia Indústrias Químicas e Texteis S.A., com os seguintes limites e confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 16,00m à esquerda do km 4+S40,00m do eixo locado, seguem: 143,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 47,60m à esquerda do km 5+80,00m do eixo locado confrontando com o proprietário; 86,00m err/ reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 16,00m à esquerda do km 5+0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 60,00m em reta pela cerca divisa confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desarpropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALF
Leon Alexandr, Secretário aos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais