DECRETO N. 14.274, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Sumaré, comarca
de Campinas, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para a construção da Variante Boa Vista a
Hortolândia
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal
n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constitúídos de lotes e respectivas benfeitorias,
situados no município de Sumaré, comarca de
Campinas, necessários à FEPASA para a
construção da Variante Boa Vista a Hortolândia, com
as medidas, limites e confrontações constantes da planta
n.º 6524/201 e memoriais descritivos elaborados pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 12, da quadra T com área de 523,75 m2
(quinhentos e vinte e três metros quadrados e setenta
decímetros quadrados) que consta pertencer à
Imobiliária Administradora Incorporadora Alto Nova Campinas
Ltda. com os seguintes limites e confrontações: 11,20 m
em reta pelo rumo divisa, fazendo frente para a rua M; 54.20 m à
esquerda, em reta pelo rumo divisa confrontando com Otavio Rossolem;
48,50 m à direita, em reta pelo rumo divisa confrontando com o
lote 13 do proprietário; 10,00 m em reta pelo rumo divisa
confrontando com o lote 11, pertencente a Hélio Uliam Sobrinho.
II - Lote 13, da quadra T com área de 459,00 m2
(quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados) que consta pertencer
à Imobiliária Administradora Incorporadora Alto Nova
Campinas Ltda., com os seguintes limites e confrontações:
11,20 m em reta pelo rumo divisa, fazendo frente para a rua M;
48,50 m à esquerda, em reta pelo rumo divisa confrontando
com o lote 12 do proprietário; 43,00 m à direita, em reta
pelo rumo divisa confrontando com o lote 14 do proprietário;
10,00 m em reta pelo rumo divisa confrontando com o lote 10,
pertencente a Marilda dos Santos.
III - Lote 14, da quadra T com área de 402,50 m2
(quatrocentos e dois metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados) que consta pertencer à Imobiliá- na
Administradora Incorporadora Alto Nova Campinas Ltda., com os seguintes
limites e confrontações: 11,20 m em reta pelo rumo
divisa, fazendo frente para a rua M; 43,00 m à esquerda, em reta
pelo rumo divisa confrontando com o lote 13 do proprietário;
37,50 m à direita, em reta pelo rumo divisa confrontando com o
lote 15 do proprietário; 10,00 m em reta pelo rumo divisa
confrontando com o lote 9, pertencente a Nilzette Duarte de Lima.
IV - Lote 15, da quadra T com área de 357,50m2 (trezentos
e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados) que consta pertencer a Imobiliária Administradora
Importadora Alto Nova Campinas Ltda., com os seguintes liites e
confrontações: 11,20m em reta pelo rumo divisa, fazendo
frente para a Rua M; 37,50m a esquerda, em reta pelo rumo divisa
confrontando com o lote 14 do proprietário; 32,00m a direita, em
reta pelo rumo divisa confrontando com o lote 16, pertencente a
Bernardino de Sarro Neto; 10,00m em reta pelo rumo divisa confrontando
com o lote 8, pertencente a Paulo Reis Dias.
V - Lote 16, da quadra T com área de 293,13m2 (duzentos e
noventa e três metros quadrados e treze decímetros
quadrados), que consta pertencer a Bernardino de Sarro Neto, com os
seguintes limites e confrontações: 11,50m em reta pelo
rumo divisa, fazendo frente para a rua M; 32,00m a esquerda, em reta
pelo rumo divisa confrontando com o lote 15 da Imobiliária
Administradora Incorporadora Alto Nova Campinas Ltda., 26,00m a
direita, em reta pelo rumo divisa confrontando com o lote 17 da
Imobiliária Administradora Incorporadora Alto Nova Campinas
Ltda.; 10,00m em reta pelo rumo divisa confrontando com o lote 7,
pertencente a Luiz Antonio M. Pirez.
VI - Parte do lote 17, da quadra T com área de 512,50m2
(quinhentos e doze metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados) que consta pertencer a Imobiliária Administradora
Incorporadora Alto Nova Campinas Ltda., com os seguintes limites e
confrontações: 30,00m em reta pelo rumo divisa
confrontando com o lote 6 pertencente a Sidnei Alberto Polisel; lote 5
pertencente a Antonio Teixeira; lote 4 pertencente a José Inacio
do Nascimento, 26,00m a esquerda em reta pelo rumo divisa confrontando
com o lote 16 pertencente a Bernardino de Sarro Neto; 10,50m a direita,
em reta pelo rumo divisa confrontando com o lote 3 pertencente a
Aparecido Colaço; 21,00m em reta pelo rumo divisa confrontando
com a rua M; 12,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a rua M.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais