DECRETO N. 14.274, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Sumaré, comarca de Campinas, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Boa Vista a Hortolândia

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constitúídos de lotes e respectivas benfeitorias, situados no município de Sumaré, comarca de Campinas, necessários à FEPASA para a construção da Variante Boa Vista a Hortolândia, com as medidas, limites e confrontações constantes da planta n.º 6524/201 e memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 12, da quadra T com área de 523,75 m2 (quinhentos e vinte e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados) que consta pertencer à Imobiliária Administradora Incorporadora Alto Nova Campinas Ltda. com os seguintes limites e confrontações: 11,20 m em reta pelo rumo divisa, fazendo frente para a rua M; 54.20 m à esquerda, em reta pelo rumo divisa confrontando com Otavio Rossolem; 48,50 m à direita, em reta pelo rumo divisa confrontando com o lote 13 do proprietário; 10,00 m em reta pelo rumo divisa confrontando com o lote 11, pertencente a Hélio Uliam Sobrinho.
II - Lote 13, da quadra T com área de 459,00 m2 (quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados) que consta pertencer à Imobiliária Administradora Incorporadora Alto Nova Campinas Ltda., com os seguintes limites e confrontações: 11,20 m em reta pelo rumo divisa, fazendo frente para a rua M; 48,50 m à esquerda, em reta pelo rumo divisa confrontando com o lote 12 do proprietário; 43,00 m à direita, em reta pelo rumo divisa confrontando com o lote 14 do proprietário; 10,00 m em reta pelo rumo divisa confrontando com o lote 10, pertencente a Marilda dos Santos.
III - Lote 14, da quadra T com área de 402,50 m2 (quatrocentos e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que consta pertencer à Imobiliá- na Administradora Incorporadora Alto Nova Campinas Ltda., com os seguintes limites e confrontações: 11,20 m em reta pelo rumo divisa, fazendo frente para a rua M; 43,00 m à esquerda, em reta pelo rumo divisa confrontando com o lote 13 do proprietário; 37,50 m à direita, em reta pelo rumo divisa confrontando com o lote 15 do proprietário; 10,00 m em reta pelo rumo divisa confrontando com o lote 9, pertencente a Nilzette Duarte de Lima.
IV - Lote 15, da quadra T com área de 357,50m2 (trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Imobiliária Administradora Importadora Alto Nova Campinas Ltda., com os seguintes liites e confrontações: 11,20m em reta pelo rumo divisa, fazendo frente para a Rua M; 37,50m a esquerda, em reta pelo rumo divisa confrontando com o lote 14 do proprietário; 32,00m a direita, em reta pelo rumo divisa confrontando com o lote 16, pertencente a Bernardino de Sarro Neto; 10,00m em reta pelo rumo divisa confrontando com o lote 8, pertencente a Paulo Reis Dias.
V - Lote 16, da quadra T com área de 293,13m2 (duzentos e noventa e três metros quadrados e treze decímetros quadrados), que consta pertencer a Bernardino de Sarro Neto, com os seguintes limites e confrontações: 11,50m em reta pelo rumo divisa, fazendo frente para a rua M; 32,00m a esquerda, em reta pelo rumo divisa confrontando com o lote 15 da Imobiliária Administradora Incorporadora Alto Nova Campinas Ltda., 26,00m a direita, em reta pelo rumo divisa confrontando com o lote 17 da Imobiliária Administradora Incorporadora Alto Nova Campinas Ltda.; 10,00m em reta pelo rumo divisa confrontando com o lote 7, pertencente a Luiz Antonio M. Pirez.
VI - Parte do lote 17, da quadra T com área de 512,50m2 (quinhentos e doze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Imobiliária Administradora Incorporadora Alto Nova Campinas Ltda., com os seguintes limites e confrontações: 30,00m em reta pelo rumo divisa confrontando com o lote 6 pertencente a Sidnei Alberto Polisel; lote 5 pertencente a Antonio Teixeira; lote 4 pertencente a José Inacio do Nascimento, 26,00m a esquerda em reta pelo rumo divisa confrontando com o lote 16 pertencente a Bernardino de Sarro Neto; 10,50m a direita, em reta pelo rumo divisa confrontando com o lote 3 pertencente a Aparecido Colaço; 21,00m em reta pelo rumo divisa confrontando com a rua M; 12,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a rua M.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais