DECRETO N. 14.275, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979

Revoga o Decreto n.° 12.121, de 16-8-1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado Decreto n.º 12.121, de 16-8-1978, publicado em 17-8-1978, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., terreno com a área de 36.189,033m2 (trinta e seis mil, cento e oitenta e nove metros quadrados e trinta e três centímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais