DECRETO N. 14.284, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de General Salgado

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a» do inciso II do artigo 19 da Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE1072-79, a doação de materiais usados, pertencentes à Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba  - EEPG do Bairro Prudêncio e Moraes - General Salgado, conforme relação anexa.
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de 45 dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N.° 14.284, DE 20-11-79

03 carteiras centrais simples
20 carteiras centrais simples
03 carteiras dianteiras simples
05 carteiras traseiras simples
12 carteiras centrais duplas.