DECRETO N. 14.286, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Diadema, necessário à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com 1.800,67 m2
(um mil e oitocentos metros quadrados, e sessenta e sete
decímetros quadrados), situado à Rua Sete de Setembro, no
município e comarca de Diadema, necessário à
Secretaria da Saúde e destinado à
construção do Centro de Saúde II de Diadema, ou a
outro serviço público, que consta pertencer a Oriente
Monti e América Máfia, imóvel esse descrito no
processo PGE n.° 61.094/78, a saber:
"O terreno tem início no ponto "A", situado no alinhamento da
Rua Sete de Setembro e fazendo divisa com o terreno onde está
construído o Forum local; desse ponto, segue o alinhamento da
Rua Sete de Setembro, no rumo de W26' (setenta graus e vinte e seis
minutos) SW, na distância de 23,85 m (vinte e três metros e
oitenta e cinco centimetros) até encontrar o ponto "B";
daí deflete à direita no rumo de 20° 10' (vinte graus
e dez minutos) NW, na distância de 75,50 m (setenta e cinco
metros e cinquenta centimetros) até encontrar o ponto "C"; a
seguir deflete à direita no rumo de 70°26' (setenta graus e
vinte e seis minutos) NE, na distância de 23,85 m (vinte e
três metros e oitenta e cinco centímetros), até
encontrar o ponto "D", sendo que do ponto "B" ao ponto "D" confronta
com quem de direito; do ponto "D" deflete à direita no rumo de
20°10' (vinte graus e dez minutos) NE, na distância de 75,50
m (setenta e cinco metros e cinquenta centimetros) confrontando com o
terreno onde está construído o Forum local, até encontrar
o ponto "A", início da presente descrição,
encerrando uma área de 1.800,67 m2 (um mil e oitocentos metros
quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da dotação do
Orçamento Plurianual de Investimentos 1979/1981 Projeto
13.75.025.1002, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais