DECRETO N. 14.286, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Diadema, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com 1.800,67 m2 (um mil e oitocentos metros quadrados, e sessenta e sete decímetros quadrados), situado à Rua Sete de Setembro, no município e comarca de Diadema, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde II de Diadema, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Oriente Monti e América Máfia, imóvel esse descrito no processo PGE n.° 61.094/78, a saber:
"O terreno tem início no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Sete de Setembro e fazendo divisa com o terreno onde está construído o Forum local; desse ponto, segue o alinhamento da Rua Sete de Setembro, no rumo de W26' (setenta graus e vinte e seis minutos) SW, na distância de 23,85 m (vinte e três metros e oitenta e cinco centimetros) até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita no rumo de 20° 10' (vinte graus e dez minutos) NW, na distância de 75,50 m (setenta e cinco metros e cinquenta centimetros) até encontrar o ponto "C"; a seguir deflete à direita no rumo de 70°26' (setenta graus e vinte e seis minutos) NE, na distância de 23,85 m (vinte e três metros e oitenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "D", sendo que do ponto "B" ao ponto "D" confronta com quem de direito; do ponto "D" deflete à direita no rumo de 20°10' (vinte graus e dez minutos) NE, na distância de 75,50 m (setenta e cinco metros e cinquenta centimetros) confrontando com o terreno onde está construído o Forum local, até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando uma área de 1.800,67 m2 (um mil e oitocentos metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do Orçamento Plurianual de Investimentos 1979/1981 Projeto 13.75.025.1002, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais