DECRETO N. 14.287, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituido, junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar a minuta de um convênio a ser celebrado com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal visando possibilitar a aplicação racional dos dispositivos das Leis Federais n.°s 4.771, de 15 de setembro de 1965 e 5.197, de 3 de janeiro de 1967.
Parágrafo único - Sob a coordenação do Secretário de Agricultura e Abastecimento participarão do Grupo de Trabalho representantes das Secretarias da Fazenda, da Segurança Pública, da Educação, de Agricultura e Abastecimento e da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - O Secretário de Agricultura e Abastecimento promoverá os convites, a instalação do Grupo, designará seu Presidente e fornecerá os meios necessários para o seu funcionamento.
Artigo 3.° - O Grupo de Trabalho apresentará suas conclusões no prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos e funções.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais