DECRETO N. 14.289, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Araraquara, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO, PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 02, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-Lei Federal, n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de terrenos e respectivas benfeitorias, necessários à construção de passagem superior da FEPASA situado no km (quilometro) 40, da SP-326, conforme projeto aprovado em 02 de fevereiro de 1979, as fls. 13-verso dos Expedientes n.° 344-DR. 4-1978, desenho PAT. 27396, a saber:
ÁREA 1 - que consta pertencer a Helena Elias Bambozzi Cecheto e filhos e que inicia-se no ponto (A), na cerca existente da SP-326 lado esquerdo no sentido do estaqueamento e situado na altura da estaca 12 + 7,00 do trecho do projeto citado, seguindo a perimetral em linha curva na distância de 283,00 m, confrontando com a FEPASA até atingir o ponto (B); desse ponto deflete a esquerda e em reta confronta-se com Helena Elias Bambozzi Cecheto e filhos na distância de 10.00 m, atingindo o ponto (C); onde defletindo a esquerda segue em linha curva e na distância de 284,00 m, confronta-se com Helena Elias Barnbozzi Cecheto e filhos e atinge o ponto inicial (D), onde defletindo a esquerda confronta em linha reta na distancia de 10,00 m, com a SP-326, D.E.R. atingindo o ponto inicial (A), encerrando a área de 2.835,00 metros quadrados.
ÁREA 2 - que consta pertencer a Leonardo de Prince e outros e que inicia-se no ponto (E), situado na altura da estaca 1 + 1,00 do trecho do processo citado e seguindo em linha curva confronta-se com a FEPASA na distância de 122,00 m, atingindo o ponto (F), nesse ponto deflete à direita e na distância em linha reta de 5,00 m, confronta-se com a FEPASA e atinge o ponto (A); defletindo a esquerda segue na distância em linha curva de 54,00 m, confrontando-se com a FEPASA, atingindo o ponto (B), onde defletindo a esquerda confronta-se em linha reta na distância de 15,00 m com a SP-326, D.E.R., até atingir o ponto (C), onde deflete à esquerda e em linha curva na distância de 176,00 metros confronta-se com Leonardo de Prince e outros até atingir o ponto (D), onde defletindo a esquerda confronta-se na distância de 10,00 m, em linha reta com Leonardo de Prince até atingir o ponto inicial (E), encerrando a área de 2.035,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandre, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais