DECRETO N. 14.290, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979
Cria unidades escolares
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 8.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, nos Municípios e Subdistritos mencionados, as seguintes unidades escolares:
I - MUNICÍPIO DA CAPITAL
DRECAP-3
17.ª Delegacia de Ensino
Subdistrito do Campo Limpo
a) a EEPG do Jardim Piracuama;
b) a EEPG do Jardim Monte Azul;
II - MUNICÍPIO DE GUARULHOS
DRE-4-NORTE
21.ª Delegacia de Ensino
a) a EEPG do Jardim Guilhermina
Artigo 2.° - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª série.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação
fica autorizado a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal
técnico e administrativo mínimo necessário ao
funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios
estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais