DECRETO N. 14.292, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979

Constitui Grupo de Trabalho, para os fins que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído, junto à Secretaria da Segurança Pública, Grupo de Trabalho para, no prazo de 60 (sessenta) dias, estudar e propor solução para o problema da realização das perícias psiquiátricas pelo Instituto Médico Legal.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior será integrado pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: Drs. Lúcio Vieira, Harry Shibata e Amanllis Aparecida Vieira, da Secretaria da Segurança Pública e Dr. Alberto Calvo, representante da Secretaria da Saúde.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais