DECRETO N. 14.292, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979
Constitui Grupo de Trabalho, para os fins que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído, junto à
Secretaria da Segurança Pública, Grupo de Trabalho para,
no prazo de 60 (sessenta) dias, estudar e propor solução
para o problema da realização das perícias
psiquiátricas pelo Instituto Médico Legal.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo
anterior será integrado pelos seguintes membros, sob a
presidência do primeiro: Drs. Lúcio Vieira, Harry Shibata
e Amanllis Aparecida Vieira, da Secretaria da Segurança
Pública e Dr. Alberto Calvo, representante da Secretaria da
Saúde.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais