DECRETO N. 14.293, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979

Autoriza a Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, a receber por doação veículo que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Fica a Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Boituva - SP, 1 (um) veículo marca Volkswagen, tipo Sedan 1.300-N, modelo 1979, chassi n.° BJ-881.193.
Artigo 2.° - O veículo acima discriminado passará a integrar o Grupo «S-4».
Artigo 3.° - A Polícia Militar do Estado de São Paulo adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à formalização da corporação patrimonial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais