DECRETO N. 14.295, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979

Autoriza a Polícia Militar, da Secretaria da Segurança Pública, a receber, por doação, veículos que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Polícia Militar do Estado de São Paulo autorizada a receber, por doação, da Associação Comercial de Marília e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - Delegacia Regional de Marília, os seguintes veículos:
I - motocicleta marca Honda, ano de fabricação 1979, chassi n.° CG-125-1055449;
II - motocicleta marca Honda, ano de fabricação 1979, chassi n.° CG-125-1055451;
III - motocicleta marca Honda, ano de fabricação 1979, chassi n.° CG-125-1055438;
IV - motocicleta marca Honda, ano de fabricação 1979, chassi n.° CG-125-1055251;
Artigo 2.° - A Polícia Militar do Estado adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais