DECRETO N. 14.295, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979
Autoriza a Polícia
Militar, da Secretaria da Segurança Pública, a receber,
por doação, veículos que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Polícia Militar do Estado de
São Paulo autorizada a receber, por doação, da
Associação Comercial de Marília e Centro das
Indústrias do Estado de São Paulo - Delegacia Regional de
Marília, os seguintes veículos:
I - motocicleta marca Honda, ano de fabricação 1979, chassi n.° CG-125-1055449;
II - motocicleta marca Honda, ano de fabricação 1979, chassi n.° CG-125-1055451;
III - motocicleta marca Honda, ano de fabricação 1979, chassi n.° CG-125-1055438;
IV - motocicleta marca Honda, ano de fabricação 1979, chassi n.° CG-125-1055251;
Artigo 2.° - A Polícia Militar do Estado
adotará as providências de caráter contábil
e administrativo necessárias à formalização
da incorporação patrimonial.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais