DECRETO N. 14.296, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979

Autoriza a Polícia Militar, da Secretaria da Segurança Pública, a receber por doação veículos que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, autorizada a receber, por doação da firma Irmãos Koisimi Ltda. e dos Srs. José Carlos Morgado e Elpídio Delatorre, com sede e domiciliados em São Carlos, neste Estado, 3 (três) veículos marca Honda, tipo motocicleta, ano modelo 1979, chassis n.°s CG 1251044775, CG 1251044554 e CG 1251044757.
Artigo 2.° - A Polícia Militar do Estado adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais