DECRETO N. 14.301, DE 31 DE NOVEMBRO DE 1979

Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Deereta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração:
I - Associação ao Menor Excepcional - Capital - GE. - 2798-79:
a) pertencentes à Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo - DRECAP-3 - EEPG «Prof. Arthur Wolf Netto» - Rua Azor Silva, 153 - CAM. - 1007-79:
1 - 1 mesa de reunião n.º de fabricação - 1620-70;
2 - 1 cadeira de braço n.º de fabricação - 5076-60;
3 - 43 carteiras conj. F-3 n.º de fabricação - 522-69;
4 - 34 cadeiras conj. F-3 n.º de fabricação - 522-69;
5 - 142 carteiras centrais individuais n.º de fabricação - 2116-64;
6 - 8 carteiras dianteiras individuais n.º de fabricação - 2116-64;
5 - 142 carteiras centrais individuais n.º de fabricação - 2116-64; 
II - Hospital de Campos do Jordão «Dr. Adhemar de Barros» - Santa Casa de Campos do Jordão - GE. - 1713-78:
a) pertencentes à Secretaria da Administração - Coordenadoria da Administração de Material - Comissão Central de Compras do Estado - Rua Bela Cintra, 1032 - CAM. - 121-79;
1 - 3 carros próprios para transportes de garrafas térmicas - PI SENA-CAM. - 357 - 358 e 359 (itens 4/6);
III - Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba - Araçatuba - GE.- 288-79;
a) pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Assistência Hospitalar - Hospital Infantil da «Zona Norte» - Rua Augusto Tolle, 978 - CAM. - 1112-79;
1 - 1 aparelho de Raio X Westinghouse - West com mesa e protetor Berchy - dimensão 200 M.A. n.º de fabricação 103386 - PI 478 - HG12;
IV - União Social e Cultural da Vila Curuçá - Capital - SG. 675-78:
a) pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo - Coordenadoria de Esportes e Recreação - Departamento de Educação Física do Estado Rua Germani Buchard, 451 - CAM. - 691-79;
1 - 2 máquinas de escrever Remington com 120 espaços - n.º de fabricação B-J-4057186 - B-J-4057458 - PI 140 e 142;
2 - 1 máquina de escrever Olivetti-80 com 260 espaços - n.º de fabricação - 2179863 - PI 1919;
b) pertencentes à Secretaria da Cultura - Departamento de Artes e Ciências Humanas - Divisão de Museus - Museu da Casa Brasileira - Avenida Brigadeiro Faria Lima, 774 - CAM. - 154-79;
1 - 7 cadeiras sem braços - PI - SF-114410 - SF-82733 - SF126192 - SF-88809 - SF-100773 - SF-95875 - SF-134882 - (itens 13/19).
Artigo 2.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os matenais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luíz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Octavio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.301, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979

Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica

Retificação

Artigo 1.° - I -
Onde se lê: 
6 - 8 carteiras dianteiras individuals n.° ......................
5 - 142 carteiras centrais individuais n.° .....................................
leia-se: 
6 - 8 carteiras dianteiras individuais n.° ............................
7 - 18 cadeiras traseiras individuals n.° de fabricação 2116/64;

Onde se lê: 
II - Hospital de Campos do Jordão «Dr. Adhemar de Barros» Santa Casa de Campos do Jordão - GE-1713/78:
leia-se: 
II - Hospital de Campos do Jordão «Dr. Adhemar de Barros» Santa Casa de Campos do Jordão - Campos do Jordão - GE-1713/78. 

Onde se lê: 
III - Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba - Araçatuba GE-288/79;
leia-se:
III - Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba - Araçatuba GE-2888/79