DECRETO N. 14.303, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar os recursos orçamentários do Gabinete do Governador, a fim de possibilitar a cobertura de despesas com obras no Palácio dos Bandeirantes e aquisição de direitos sobre assinatura de aparelhos telefônicos para o escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasilia e Palácio Boa Vista de Campos do jordão,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto no Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a seguinte discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
Suplementa
4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................................................................. 1.000.000
4.2.6.0 - Const, ou Aumento Cap. Emp. Comerc. ou Finan................................ 200.000
Projeto                                                                                         Correntes        Capital       TOTAL
03.07.021.1.001 - Reforma nos Palácios Governamentais ....... -............1.000.000...1.000.000
Atividade                                                                 Correntes          Capital             TOTAL
03.07.021.2.001 - Serviços Administrativo.................-................200.000 ..........200.000
Reduz
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ............................................... 1.200.000
Atividade                                                              Correntes           Capital             TOTAL
03.07.021.2.001 - Serviços Administrativos......... - ...............1.200.000 ........1.200.000
Artigo 2.° - o valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais