DECRETO N. 14.304, DE 23 DE NOVEMBRO, DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos da Secretaria da Saúde, a fim de serem realizadas despesas imprescindíveis,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 3.503.504,00 (tres milhões, quinhentos e três mil, quinhentos e quatro cruzeiros) observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ......................................... 347.447
3.2.7.3 - Juros sobre Títulos do Tesouro ..................................... 206.321
TOTAL ............................................................................................. 553.768
4.3.6.1 - Amortização da Dívida Contratada ............................ 1.257.285
Atividades                                                      Correntes     Capital     TOTAL
13.75.020.2.001 Coord. Geral da Pasta ... 206.321 1.257.285 1.463.606
Projeto                                                                                            Correntes Capital TOTAL
13.75.021.1.001 Impl. Sist. Contr. Estoque Almoxarifado ...... 347.447      -       347.447
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
3.1.2 0 - Material de Consumo ........................................................................... 1.400.000
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ...................................................... 200.000
TOTAL .................................................................................................................... 1.600.000
Atividades                                                                                             Correntes Capital TOTAL
13.75 021.2.004 Coord. Orientação Técnica e Administração ...   200.000       -      200.000
13.75.428.2.001 Serviços Administrativos ................................... 1.400.000       -    1.400.000
09.05 - Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ......................................................................... 92.451
Atividade                                                                                   Correntes     Capital     TOTAL 
13.75.054.2.005 Assistência Médica Especializada ......... 92.451             -            92.451
Reduz
09 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.4.2 - Transf. a Organismos Internacionais .................................................. 1.811.053
Atividade                                                                                 Correntes Capital TOTAL
13.75.020.2.001 Coord Geral da Pasta ........................... 1.811.053       -     1.811.053
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................................................... 1.400.000
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................................................... 200.000
TOTAL ................................................................................................................... 1.600.000
Atividade                                                                                         Correntes Capital TOTAL
13.75.021.2.004 Coord Orientação Técnica e Administração 200.000    -      200.008
13.75.428.2 001 Serviços Administrativos ...............................1.400.000   -   1.400.000
09.05 - Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados
4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial .................................. 92.451
Atividade                                                                                     Correntes Capital TOTAL
13.75.054.2.005 Assistência Médica Especializada ..........         -         92.451   92.451
Artigo 2.º - Fica revogado o Decreto n. 14.131, de 26 de outubro de 1979.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de outubro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.304, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

Retificação

Na Ementa:
onde se lê: Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1979.
leia-se: Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978.