DECRETO N. 14.304, DE 23 DE NOVEMBRO, DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei
n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos da Secretaria da
Saúde, a fim de serem realizadas despesas
imprescindíveis,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 1877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Saúde, um crédito
suplementar de Cr$ 3.503.504,00 (tres milhões, quinhentos e
três mil, quinhentos e quatro cruzeiros) observando-se nas
Classificações Institucional, Econômica e Funcional
- Programática, a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ......................................... 347.447
3.2.7.3 - Juros sobre Títulos do Tesouro ..................................... 206.321
TOTAL ............................................................................................. 553.768
4.3.6.1 - Amortização da Dívida Contratada ............................ 1.257.285
Atividades
Correntes Capital
TOTAL
13.75.020.2.001 Coord. Geral da Pasta ... 206.321 1.257.285 1.463.606
Projeto
Correntes Capital TOTAL
13.75.021.1.001 Impl. Sist. Contr. Estoque Almoxarifado ...... 347.447 - 347.447
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
3.1.2 0 - Material de Consumo ........................................................................... 1.400.000
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ...................................................... 200.000
TOTAL
....................................................................................................................
1.600.000
Atividades
Correntes Capital TOTAL
13.75 021.2.004 Coord. Orientação Técnica e
Administração ... 200.000
- 200.000
13.75.428.2.001 Serviços Administrativos
................................... 1.400.000
- 1.400.000
09.05 - Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ......................................................................... 92.451
Atividade
Correntes
Capital TOTAL
13.75.054.2.005 Assistência Médica Especializada .........
92.451 -
92.451
Reduz
09 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.4.2 - Transf. a Organismos Internacionais .................................................. 1.811.053
Atividade
Correntes Capital TOTAL
13.75.020.2.001 Coord Geral da Pasta ........................... 1.811.053 - 1.811.053
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................................................... 1.400.000
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................................................... 200.000
TOTAL
...................................................................................................................
1.600.000
Atividade
Correntes Capital TOTAL
13.75.021.2.004 Coord Orientação Técnica e
Administração 200.000 -
200.008
13.75.428.2 001 Serviços Administrativos ...............................1.400.000 - 1.400.000
09.05 - Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados
4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial .................................. 92.451
Atividade
Correntes
Capital TOTAL
13.75.054.2.005 Assistência Médica Especializada
.......... -
92.451 92.451
Artigo 2.º - Fica revogado o Decreto n. 14.131, de 26 de outubro de 1979.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de
outubro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.304, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.877, de 8 de dezembro de 1978