DECRETO N. 14.305, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de suplementar às
dotações orçamentarias da Secretaria da
Promoção Social, a fim de possibilitar a
utilização de recursos federais do exercício
anterior, vinculados aos Centros Sociais Urbanos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º. da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Promoção Social, um
crédito suplementar no valor de Cr$ 8.651 340 00 (oito
milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, trezentos e quarenta
cruzeiros) observando-se nas Classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.0 - Obras e Instalações .............................................................. 8.651.340
Atividade
...............................................................
Correntes Capital TOTAL
15.81.486 2.010 - Centros Sociais Urbanos .....
- 8.651.340 8.651.340
Artigo 2.º - O presente crédito será coberto
com recursos provenientes de convênio firmado entre a Caixa
Econômica Federal - CEF e o Governo do Estado de São
Paulo, para construção de 36 Centros Sociais Urbanos e
resultantes de economia orçamentária e cancelamento de
"Restos a Pagar" do Exercício de 1978, nos valores de Cr$
2.094.572,92 e Cr$ 6.556.765,59, respectivamente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais