DECRETO N. 14.306, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ser efetuado o pagamento de reajuste e
abono aos laborterapistas da Secretaria da Saúde, de que trata o
Decreto n.° 12.937, de 13 de dezembro de 1978 e o artigo 2.°,
da Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta;
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de
1978, fica aberto à Secretaria da Saúde, um
crédito suplementar de Cr$ 11.765.768,00 (onze milhões,
setecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e oito
cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial
de dotação orçamentária, consignada a
Reserva de Contingência, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
Atividades
Correntes Capital
TOTAL
13.75.428 2 003 Direção Adm Aux. e Assessoria
.................... 1.261.931 -
1.261.931
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
13.75.428.2.002 Atendimento Médico e Hospitalar ...............
10.503.837 -
10.503.837
TOTAL
..........................................................................................
11.765.768
11.765.768
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reduz
Atividade
TOTAL
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência ............ 11.765.768
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........ 1.261.931
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
8.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ...... 10.503.837
TOTAL ........................................................................ 11.765.768
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reduz
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ........................ 11.765 768
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Administração Direta
Suplementa
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
TOTAL ................ 1.281 931
3.ª Quota .............. 630.966
4.ª Quota .............. 630.965
09.03 - Coordenadona de Assistência Hospitalar
TOTAL ............................. 10.503.837
3.ª Quota ............................ 5.251.918
4.ª Quota ............................ 5.251.919
TOTAL GERAL .............. 11.765.768
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta
Reduz
99 - Reserva de Contingência
TOTAL ............. 11.765.768
4.ª Quota ......... 11.765.768
Artigo 4.° - Fica revogado o Decreto n.° 14.069, de 12 de outubro de 1979.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro
de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais