DECRETO N. 14.307, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da
Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras
providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações
do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura e
Abastecimento, a fim de possibilitar o atendimento de despesas com
contribuições de Previdência Social e Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 08 de dezembro de
1978, fica aberto à Secretaria da Agricultura e Abastecimento um
crédito suplementar no valor de Cr$ 1.834.366,00 (hum
milhão, oitocentos e trinta e quatro mil e trezentos e sessenta
e seis cruzeiros), com recursos provenientes da redução
parcial da dotação orçamentaria consignada
à Reserva de Contingência, observando-se nas
Classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
13.03 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
8.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................... 1.834.366
Atividades
Correntes
04.14.054.2.001 - Pesquisas Agronomicas .............. 848.308
04.15.054.2.001 Pesquisas Zootécnicas .................. 986.058
TOTAL ......................................................................... 1.834.368
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência .......................... 1.834.366
Atividade
TOTAL
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência ........... 1.834.366
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Administração Direta
13.03 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
TOTAL ......................... 1.834.366
4.ª Quota....................... 1.834.366
Reduz
89 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL....................... 1.834.366
4.ª Quota ................... 1.834,366
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais