DECRETO N. 14.308, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n.º 216, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos cursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar n.º 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - com base no que e facultado pelo disposto no inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contingência, mediante reduções de dotações orçamentária que abrangem as Classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, na seguinte conformidade:
Suplementa
89 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contmgência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ............................... 2.074.000
Atividade                                                                                 TOTAL
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência .............. 2.074.000
Reduz
26 - SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES
26.01 - Secretaria de Informação e Comunicações
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......................... 2.074.000
Atividade                                                                             Correntes
03:07.023.2.001 Divulgação e Publicidade ................ 2.074.000
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ........................................................... 2.074.000
4.ª Quota ....................................................... 2.074.000
Reduz
26 - SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES
Administração Direta
26.01 - Secretaria de Informação e Comunicações
TOTAL ........................................... 2.074.000
Quota de Regularização ............. 2.074.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1979
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais