DECRETO N. 14.309, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n.° 218, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela revalorização dos vencimentos dos componentes da Policia Militar do Estado de São Paulo, de que trata a Lei Complementar n.° 218, de 2 de julho de 1979
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contingência, mediante reduções de dotações orçamentárias que abrangem as Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática na seguinte conformidade:
Suplementa
89 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
8.0.0.0 - Reserva de Contingência ................................ 409.545.000
Atividade                                                                                 TOTAL
89.99.999.2.001 Reserva de Contingência ................. 409.545.000
Reduz
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................ 58.372
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......................... 50.626.628
TOTAL .............................................................................. 50.685.000
4.2 6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras ...358.860.000
Atividades                                                                                             Correntes       Capital     TOTAL
03.50.0 20.2.002 Coord, e Asses. Téc Planej. Metropolitano .. 50.626.628            -         50.626.628
03 59 021 2 001 Serviços Administrativos ......................................... 58.372     500.000       558.372
TOTAL ............................................................................................. 50 685 000      500.000  51.185.000
Projeto
03.59.035.1.094 Subscrição de ações EMTU-SP ..................             -         358.360.000 358.360.000
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o artigo 3.° e seu parágrafo único, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
89.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ......................................... 409.545.000
4.ª Quota ....................................  409.545.000
Reduz
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
TOTAL .................................................... 51.185.000
Quota de Regularização ...................... 51.185.000
ANEXO I-A
Reduz
25 94 - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU-SP
TOTAL ........................................................... 358.360.000
Quota de Regularização .............................. 358.360.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
alácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda 
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais