DECRETO N. 14.310, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 13.116, de 12 de janeiro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para
atender a despesas com pensões, encargos de divida com o BNH e
financiamentos para as Carteiras Predial e de Lazer,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 345.738.144,00
(trezentos e quarenta e cinco milhões, setecentos e trinta e
oito mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente, observando-se
no Demonstrativo da Estrutura Funcional -Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
14.55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa
......................................................................................................
Correntes ..... Capital .... TOTAL
15.82.494 2.001 - Assistência Previdenciária ao Servidor
Público ... 45.738.144 .. 300.000.000 .. 345.738 144
Reduz
............................................................................................
Correntes ..... Capital ........TOTAL
15.82.494.1.002 - Construção de Conjuntos Habitacionais
-
345.738.144 .. 345.738.144
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas a nível de Elemento a seguinte
Classificação Econômica:
14.55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa
15.82.494
3.2.5 2 - Pensionistas................................................................... 44.343.378
3.2.6 2 - Outros Encargos de Divida Contratada ....................... 1.394.766
4.2.7.0 - Concessão de Epréstimos ........................................ 300.030.000
TOTAL...........................................................................................345.738.144
Reduz
4.2.3.0 - Aquisição de Bens para Revenda............................. 345.738.144
Artigo 3.° - A suplementação de que trata o
presente decreto será coberta com recursos referidos no inciso
III, do § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore. Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais