DECRETO N. 14.311, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.º 13.123, de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do Departamento de Estradas de Rodagem, visando atender a despesas com material de consumo, e outros serviços e encargos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Suplementa
Atividades                                                                                         Correntes Capital TOTAL
16 88.535.2 001 - Conservação e Segurança de Rodovias ... 30.000.000... 30 000.000
Reduz
Atividades                                                                                         Correntes Capital TOTAL
16.88.535.2.002 - Manutenção da Rodovia Castelo Branco ...12.000.000 ... 12.000.000
16.88.535.2.003 - Manutenção da Via Anhanguera ................ 12.000.000 ... 12.000.000
16.88.535.2.004 - Manutenção da Via Washington Luis ........... 6.000.000 ..... 6.000.000
TOTAL  ...........................................................................................30.000.000..... 30.000.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, à seguinte Classificação Econômica:
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Suplementa                                               Subprograma
                                                                       16.88.535
3.1.2.0 - Material de Consumo ................ 20.000.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .... 10.000.000
TOTAL ....................................................... 30.000.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .... 30.000.000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais