DECRETO N. 14.312, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 13.124 de 12 de janeiro de 1979 e dá providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários do Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo, visando atender a despesas decorrentes de
reajustes de preços,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 3.340.000,00
(três milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente, observando-.se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática por Categoria Econômica, a seguinte
discriminação:
16.56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa
Projeto
Correntes Capital TOTAL
16.87.523.1.008 - Reforma Ampliação de Aeroportos
Região 06 ... -
3.340.000 3.340.000
Reduz
Projetos
Correntes Capital TOTAL
16.87.523.1.011 - Reforma Ampliação de Aeroportos
Região 09 ... -
840.000 840.000
16.87.523.1.012 - Reforma Ampliação de Aeroportos
Região 10 ... -
2.500.000 2.500.000
TOTAL
.......................................................................................................
- 3.340.000 3.340.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior processar-se-á no elemento econômico
4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore. Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais