Dispõe sobre outorga da «Ordem do Ipiranga»
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.° - É conferida, nos termos do Regulamento aprovado
pelo Decreto n.° 52.078, de 24 de junho de 1969, ao Senhor Liberato
João Affonso Didio, no grau de Grã-Cruz, a Ordem do Ipiranga,
instituida pelo Decreto n.° 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais