DECRETO N. 14.315, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979
Outorga poderes ao Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda para os fins que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 34, item XX, da
Constituição Estadual e na conformidade do disposto na
Lei n.° 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam outorgados ao Professor Affonso Celso
Pastore, Titular da Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda, poderes para, representando o Governador do Estado de
São Paulo, praticar todos os atos necessários à
efetivação da operação de crédito de
US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares),
incluindo-se a assinatura do contrato de empréstimo e das notas
promissórias, operação essa devidamente autorizada
pela Lei n.° 2.061, de 20 de julho de 1979 e
Resolução do Senador Federal n.° 51, de 05 de outubro
de 1979.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais