DECRETO N. 14.316, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do Gabinete do Governador,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto no Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$
3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), observando-se na
Classificação Institucional, Econômica e Funcional
Programática, a seguinte discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.02 - Casa Militar
Suplementa
3.1.2.0 - Material de Consumo .. .. . . . ... .. .. . . . ... .. .. . . . ... .. .. . . . ... .. .. . . . .. 3.000,000
Atividade
Correntes
Capital TOTAL
03.07.020.2.002 - Coordenação da Casa Militar .. .. . . . ... 3.000.000 - 3.000.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ... .... ... .. .. .. . . . ... .. .. . . . ... . 201.230
3.2.2.3 - Transferências a Municípios .. ... ..... ... .. .. . . . ... .. .. . . . ... 1.598.770
TOTAL .. .. . . . ..... ..... .... . .. . .. . .... . .. .. . . . ... .. .. . . . ... .. .. . . . ... .. .1.800.000
4.2.2.0 - Aquisição de Outros Bens de Capital já em utilização ... 1.200.000
Atividades
Correntes
Capital TOTAL
03.07.020.2.002 - Coordenação da Casa Militar .. ... .... ... 201.230 1.200.000 1.401.230
03.07.020.2.003 - Coordenação Geral da Defesa Civil ..
1.598.770 -
1.598.770
TOTAL .. .. ... .... .. .. .. . . . ... .. .. . . . ... .. .. . . . ... .. .. . . . ... .. 1.800.000 1.200.000 3.000.000
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais