DECRETO N. 14.317, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar os recursos
orçamentário do Departamento de Ciência e
Tecnologia,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Indústria, Comércio,
Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar de Cr$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros), observando-se nas
Classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Suplementa
10.03 - Departamento de Ciência e Tecnologia
Atividades ...................................................................... Correntes ... Capital ...... TOTAL
11.10.021.2.001 - Serviços Administrativos ................... 85.000.............-...............85.000
11.10.055.2.001 - Programas de Cunho Tecnológico .. 665.000 ..........-.............665.000
TOTAL...................................................................................750.000..........-..............750.000
3.1.2.0 - Material de Consumo .................................................................................... 85.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................................................... 665.000
TOTAL
.........................................................................................................................
750.000
Reduz
Atividades ............................................................................. Correntes ..... Capital .... TOTAL
11.10.021.2.001 - Serviços Administrativos ...................... 15.000 ...........-............... 15.000
11.10.055.2.001 - Programas de Cunho Tecnológico ... 735.000 ...........-.............. 735.000
TOTAL
..................................................................................
750.000 .......................... 750.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................................................................. 9.000
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................................... 6.000
3.2.7.1 - Juros de Dívida Contratada ......................................................................... 735.000
TOTAL
...........................................................................................................................
750.000
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do
artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais