DECRETO N. 14.318, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos
orçamentários destinados ao Departamento de Águas
e Energia Elétrica,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um
crédito de Cr$ 827.322,00 (oitocentos e vinte e sete mil,
trezentos e vinte e dois cruzeiros) suplementar às
dotações de seu orçamento vigente, observando-se
na Classificação Institucional e Funcional
Programática a seguinte discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Suplementa
Projeto
Capital
09.59.297.1.056 Projetos do DAEE .......... 827.322
Reduz
09.54.297.1.056 Projetos do DAEE ......... 827.322
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior processar-se-á no Elemento Econômico
4.31.1 - Auxílios para Despesas de Capital.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores fica suplementado em Cr$ 1.763.466,00 (hum milhão,
setecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta e seis
cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento de Águas e
Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º 13.121, de 12
de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional Programática, classificada por Categoria
Econômica, como segue:
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Suplementa
Projetos
Capital
09.54.297.1.018 Regularização de Cursos de Água Litoral ........... 936.144
09.59.297.1.002 Barragem Taiaçupeba ........................................... 827.322
TOTAL ................................................................................................ 1.763.466
Reduz
Projeto
Capital
09.54.297.1.019 Áreas Alodiais ............................... 1.763.466
Artigo 4.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior processar-se-á no Elemento Econômico
4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Artigo 5.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos de que trata o inciso III, parágrafo
primeiro do artigo 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de
1964.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais