DECRETO N. 14.318, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários destinados ao Departamento de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito de Cr$ 827.322,00 (oitocentos e vinte e sete mil, trezentos e vinte e dois cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observando-se na Classificação Institucional e Funcional Programática a seguinte discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente  
Suplementa
Projeto                                                                 Capital
09.59.297.1.056 Projetos do DAEE .......... 827.322
Reduz
09.54.297.1.056 Projetos do DAEE ......... 827.322
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á no Elemento Econômico 4.31.1 - Auxílios para Despesas de Capital.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores fica suplementado em Cr$ 1.763.466,00 (hum milhão, setecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º 13.121, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Suplementa
Projetos                                                                                                    
Capital
09.54.297.1.018 Regularização de Cursos de Água Litoral ........... 936.144
09.59.297.1.002 Barragem Taiaçupeba ........................................... 827.322
TOTAL ................................................................................................ 1.763.466
Reduz
Projeto                                                                                 Capital
09.54.297.1.019 Áreas Alodiais ............................... 1.763.466
Artigo 4.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á no Elemento Econômico 4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Artigo 5.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o inciso III, parágrafo primeiro do artigo 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais