DECRETO N. 14.319, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN, aprovado pelo Decreto n.° 13.115, de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN, a fim de possibilitar o atendimento de despesas urgentes e inadiáveis para a manutenção de atividades do IPEN,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares um crédito de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), suplementar ás dotações de seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação.
10.60 - INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES
Suplementa
Atividade                                                                                              Correntes Capital TOTAL
11.10.021.2.001 Administração e Manutenção da Autarquia ... 3.000.000      -       3.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:
10.60 - INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES
Suplementa ................................................ 11.10.021
3.1.2.0 - Material de Consumo ................. 1.000.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..... 2.000.000
TOTAL ........................................................ 3.000.000
Artigo 3.° - A suplementação de que trata o presente decreto será coberta com recursos referidos no inciso II, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais