DECRETO N. 14.320, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa, aprovado pelo Decreto n.° 13.130, de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de novos recursos para pagamento de Inativos e Pensionistas da Carteira de Previdência dos Deputados a Assembléia Legislativa,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Carteira de Previdência dos Deputados a Assembléia Legislativa um crédito de Cr$ 8.008.884,00 (oito milhdes, oito mil, oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros), suplementar ds dotacdes de seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a segumte discriminação:
14.83 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS DEPUTADOS À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Suplementa
Atividade                                                                                         Correntes Capital TOTAL
15.82.492.2.001 Assistência Previdenciária aos Deputados  8.008.884     -     8.008.884
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:
14.83 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS DEPUTADOS À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Suplementa                                                                   15.82.492
3.2.5.1 - Inativos ....................................................... 7.692.124
3.2.5.2 - Pensionistas ................................................. 316.760
TOTAL ....................................................................... 8.008.884
Artigo 3.° - O valor do presente credito será coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais