DECRETO N. 14.322, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão da Medalha "Valor Cívico"

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida a Medalha "Valor Cívico", de prata, instituída pela Lei n.° 3.454, de 17 de agosto de 1956, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei de 24 de março de 1970, ao Senhor Wanderley Bocchi.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1979. 
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais