DECRETO N. 14.323, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979

Oficializa o Ciclo de Estudos Pró-Infância, promovido pela Cruzada Pró-Infância

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializado o Ciclo de Estudos Pré-Infância, promovido pela Cruzada Pró-Infância, em comemoração do Centenário do nascimento de sua fundadora Dona Pérola Byington, a realizar-se no periodo de 07 a 14 de dezembro de 1979.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais