DECRETO N. 14.325, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1979
Altera o inciso I, do artigo 1.º do Decreto n.º 10.535, de 12 de outubro de 1977
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I do artigo 1.º do Decreto
n.º 10.535, de 12 de outubro de 1977, alterado pelo Decreto
n.º 13.782, de 9 de agosto de 1979, passa a ter a seguinte
redação:
"I - Terreno com área aproximada de 7.209,38 m2, (sete mil,
duzentos e nove metros quadrados e trinta e oito decimetros quadrados),
e respectivas benfeitorias, situado nas Ruas Bom Jesus da Cachoeira e
4-B e Rua das Olarias, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo
CONESP, para a construção da EEPG. Parque Edu Chaves,
subdistrito de Tucuruvi, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do processo 0631/77/CONESP, a saber:
O terreno começa no ponto A situado ao lado do imóvel
n.º 38-A da Rua das Olarias e percorre uma distância de
41,82 m, (quarenta e um metros e oitenta e dois centímetros), ao
longo do alinhamento da Rua das Olarias até o ponto B. Do ponto
B deflete à direita percorrendo uma distância de 143,50 m
(cento e quarenta e três metros e cincoenta centímetros),
ao longo do alinhamento da Rua Bom Jesus da Cachoeira até o
ponto C. Do ponto C deflete a direita percorrendo uma distância
de 46,50 m (quarenta e seis metros e cincoenta centimetros),
confrontando com quem de direito até o ponto D. Do ponto D
deflete a direita percorrendo uma distância de 112,14 m (cento e
doze metros e quatorze centímetros) confrontando com os
imóveis existentes até o ponto E. Do ponto E deflete a
direita percorrendo uma distância de 21,19 m (vinte e um metros e
dezenove centímetros) confrontando com os fundos do
imóvel n.o 38-A da Rua das Olarias até o ponto F. Do
ponto F deflete a esquerda percorrendo uma distância de 29,43 m
(vinte e nove metros e quarenta e três centímetros),
confrontando com o imóvel n.° 38-A da Rua das Olarias
até o ponto A".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de outubro
de 1977, ficando revogado o Decreto n.° 13.782, de 9 de agosto de
1979.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais