DECRETO N. 14.326, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de melhor adequar os recursos orçamentários do Gabinete do Governador, junto à Secretaria de Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto no Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 12.442.116,00 (doze milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, cento e dezesseis cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Inciso III, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais