DECRETO N. 14.327, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Administração Superior da
Secretaria e da Sede, a fim de permitir o atendimento de despesas com
obras,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento um
crédito suplementar de Cr$ 5.892.542,00 (cinco milhões,
oitocentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e dois
cruzeiros), observando-se na Classificação
Funcional-Programática a seguinte
discriminação:

Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior, serão
processados no Elemento 4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais