DECRETO N. 14.331, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979
Fixa a frota de veículos da Secretaria de Informação e Comunicações, e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Secretaria de
Informações e Comunicações, fica fixada nas
seguintes quantidades:
Grupo Especial - 1 veículo
Grupo «A» - 2 veículos
Grupo «B» - 2 veículos
Grupo «S-1» - 6 veículos
Grupo «S-2» - 6 veículos
Parágrafo único - A classificação
dos Grupos referidos no artigo, obedece ao disposto no Decreto n.°
9.543, de 1.° de março de 1977.
Artigo 2.° - A fixação e
aprovação da frota, discriminada no artigo 1.° deste
decreto, não implica na liberação dos recursos
necessários à sua efetivação,
processando-se as aquisições dentro das possibilidades
orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.° - No mínimo vinte por cento das
dotações orçamentárias, destinadas à
aquisição de veículos, serão utilizados
para renovação da frota.
Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
José Biota Junior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais