DECRETO N. 14.333, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequação do Orçamento-Programa vigente do Tribunal de Justiça, a fim de possibilitar o atendimento às despesas com aquisição de material de consumo necessários à instalação de novas Varas, na Capital e no Interior, bem como aos acréscimos ocorridos em tarifas de Utilidades Públicas,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto ao Tribunal de Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
03 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
03.01 - Tribunal de Justiça
Suplementa
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................... 1.500.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................................... 8.000.000
TOTAL ............................................................................................... 9.500.000
Atividade                                                              Correntes    Capital   TOTAL
02.04.014.2.001 Distribuição da Justiça.........9.500.000       -           9.500.000
Artigo 2.° - O valor do presente credito será coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO - I
03 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Administração Direta
03.01 - Tribunal de Justiça
Suplementa
TOTAL ............................... 9.500.000
4.ª Quota ............................ 9.500.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais