DECRETO N. 14.333, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequação do
Orçamento-Programa vigente do Tribunal de Justiça, a fim
de possibilitar o atendimento às despesas com
aquisição de material de consumo necessários
à instalação de novas Varas, na Capital e no
Interior, bem como aos acréscimos ocorridos em tarifas de
Utilidades Públicas,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto ao Tribunal de Justiça, um crédito suplementar de
Cr$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros),
observando-se nas Classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
03 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
03.01 - Tribunal de Justiça
Suplementa
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................... 1.500.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................................... 8.000.000
TOTAL ............................................................................................... 9.500.000
Atividade
Correntes
Capital TOTAL
02.04.014.2.001 Distribuição da
Justiça.........9.500.000 -
9.500.000
Artigo 2.° - O valor do presente credito será coberto
com recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO - I
03 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Administração Direta
03.01 - Tribunal de Justiça
Suplementa
TOTAL ............................... 9.500.000
4.ª Quota ............................ 9.500.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais