DECRETO N. 14.335, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade da aquisição de leite em
pó para distribuição as crianças
matriculadas nos Centros de Saúde da Coordenadoria de
Saúde da Comunidade,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978 fica
aberto à Secretaria da Saúde, um crédito
suplementar de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de
cruzeiros), observando-se nas Classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................................ 60.000.000
Projeto
Correntes Capital
TOTAL
13.75.486.1.001 Assist. Educ. Gest. Nutriz Pré-escolar .....
60.000.000 - 60.000.000
Artigo 2.° - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do Inciso II, § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado. estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Suplementa
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
TOTAL ................................ 60.000.000
4.ª Quota ............................ 60.000.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 30 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais