DECRETO N. 14.336, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 8.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, a fim de permitir o atendimento de despesas contratuais com o CIE-E,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.699.736,00 (um milhão, seiscentos e noventa e nove mil, setecentos e trinta e seis cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
11 04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ............................... 1.699.736
Reduz
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................1.599.736
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores .........100.000
TOTAL.......................................................................1.699.736
Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processadas na Categoria de Programação: 15.81.021.2.004 - Administração de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais