DECRETO N. 14.336, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 8.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, a fim de permitir o atendimento de despesas
contratuais com o CIE-E,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Promoção Social, um
crédito suplementar no valor de Cr$ 1.699.736,00 (um
milhão, seiscentos e noventa e nove mil, setecentos e trinta e
seis cruzeiros), observando-se nas Classificações
Institucional e Econômica, a seguinte
discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
11 04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ............................... 1.699.736
Reduz
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................1.599.736
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores .........100.000
TOTAL.......................................................................1.699.736
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas na Categoria de Programação: 15.81.021.2.004
- Administração de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais