DECRETO N. 14.337, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os elementos de transferência ao Departamento de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior fica suplementado em Cr$ 17.000.000,00 (Dezessete milhões de cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.° 13.121, de 12 de Janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 3.° - Ante o disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, anexo ao citado decreto, fica alterado como segue:

Artigo 4.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Inciso III, parágrafo primeiro do artigo 43, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais