DECRETO N. 14.337, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os elementos de
transferência ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um
crédito de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de
cruzeiros), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente, observando-se nas
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior fica suplementado em Cr$ 17.000.000,00 (Dezessete
milhões de cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento
de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto
n.° 13.121, de 12 de Janeiro de 1979, observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada
por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 3.° - Ante o disposto no artigo anterior, o
Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento,
anexo ao citado decreto, fica alterado como segue:

Artigo 4.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos de que trata o Inciso III,
parágrafo primeiro do artigo 43, da Lei n° 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais