DECRETO N. 14.338, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da secretaria da Segurança Pública, a fim de melhor adequar os recursos,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, ficam aberto na Secretaria  de Segurança Pública, um crédito suplementar de Cr$ 3.124.394,00 (três milhões, cento e vinte e quatro mil, trezentos e noventa e quatro cruzeiros), observando-se nas classificação Institucional, Econômia e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Babdeirantes, 30 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 14.338, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei 1.877, de 8 de dezembro de 1978

Retificação


Artigo 1.º -
Atividades - Correntes - Total
06.30.174.2.001
onde se lê : Policiamento Civil e Polícia Judiciária - 565.289 - 656.289
leia-se: Policiamento Civil e Polícia Judiciária - 565.289 - 565.289