DECRETO N. 14.339, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de aumentar através de Subscrição de Ações por parte do Tesouro do Estado o Capital Social da Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado de São Paulo S A. - DIVESP,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°. da Lei n.° 1 377 de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria da Fazenda um Crédito suplementar de Cr$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
Suplementa
20.05 - Coordenação das Entidades Descentralizada
4.2.6.0 - Constituição ou Assunto de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras ..... 4.800.000
Projeto                                                                                   Correntes     Capital     TOTAL
11.64 035.1.098 Subscrição de Ações da DIVESP .....         -    4.600.000  4.600.000
Reduz
20.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1 3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................................................. 600.000
Atividade                                                                                     Correntes Capital TOTAL
03.07.021.2.001 Coordenação Geral da Pasta ................... 600.000       -       600.000
20 0/ - Coordenação da Administração Tributária
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Atividade                                                                                      Correntes Capital   TOTAL
03.08.030 2.005 Cadastramento Econômico - Fiscal ........ 4.000.000        -      4.000.000
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado esabelecida pelos anexos I e I-A de que trata o artigo 3.° e seu parágrafo único, do Decreto n.° 13.010, de 27 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
80 - SECRETARIA DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Suplementa
90.05 - Coordenação das Entidades Descentralizadas
TOTAL .................................... 4.600.000
4.ª Quota ................................ 4.600.000
Reduz
20.01 - Administração Superior da Secretaiia e da Sede
TOTAL ........................................ 800.000
4.ª Quota ..................................... 600.000
20.02 - Coordenação da Administração Tributária
TOTAL ...................................  4.000.000
4.ª Quota ................................ 4.000.000
ANEXO 1-A
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
Suplementa
20.98- Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado de São Paulo SA. - DIVESP
TOTAL ............................................ 4.600.000
4.ª Quota ........................................ 4.600.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais