DECRETO 14.342, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações
do orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, a fim de possibilitar o atendimento de despesas com
Contribuições de Previdência Social e Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de
1978, fica aberto à Secretaria de Agricultura cultura e
Abastecimento, um crédito suplementar no valor de Cr$ 408.243,00
(quatrocentos e oito mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros),
com recursos provenientes da redução parcial da
dotação orçamentária consignada à
Reserva de Contingência, observando-se nas
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
13.03 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ......................................... 408.243
Atividade
Correntes
04.10.055.2.001 Pesquisas de Tecnologia Alimentar ... 408.243
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ...................... 408.243
Atividade
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência ....... 408.243
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa pesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
13.03 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
TOTAL ............... 408.243
4.ª Quota .......... 408.243
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ............... 408.243
4.ª Quota .......... 408.243
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Ceiso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais .