DECRETO 14.342, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações do orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de possibilitar o atendimento de despesas com Contribuições de Previdência Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria de Agricultura cultura e Abastecimento, um crédito suplementar no valor de Cr$ 408.243,00 (quatrocentos e oito mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial da dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
13.03 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ......................................... 408.243
Atividade                                                                             Correntes
04.10.055.2.001 Pesquisas de Tecnologia Alimentar ... 408.243
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ...................... 408.243
Atividade
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência ....... 408.243
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa pesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
13.03 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
TOTAL ............... 408.243
4.ª Quota ..........  408.243
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL
............... 408.243
4.ª Quota
..........  408.243
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Ceiso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais .