DECRETO N. 14.343, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar a dotação orçamentária da Universidade Estadual de Campinas, a fim. de possibilitar cobertura de deficit em despesas com Apoio Financeiro a Estudantes,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar no valor de Cr$ 8.162.663,00 (oito milhões, cento e sessenta e dois mi), seiscentos e sessenta e três cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, observando-se na Classificação Econômica e FuncionalProgramática, a seguinte discriminação:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
3.2.1.1 - Transferências Operacionais .................................. 8.162.663
Atividade Correntes
08.44.206.2.057 Atividades da UNICAMP ........................... 8.162.663
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ................................... 8.162.663
Atividade TOTAL
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência .................... 8.162.663
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 8.162.663,00 (oito milhões, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e três cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas, aprovado pelo Decreto n.° 13.132, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
21.57 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Suplementa
Atividade Correntes
08.44.206.2.001 Mestrado e Doutoramento .................................... 8.162.663
Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Subprograma
Suplementa TOTAL 08.44.206
3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes ..................... 8.162.663 8.162.663
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°. do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
21.57 - Universidade Estadual de Campinas
TOTAL .............................. 8.162.663
4.ª Quota ..................... 8.162.663
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL .......................... 8.162.663
4.ª Quota ..................... 8.162.663
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais