DECRETO N. 14.343, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da
Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras
providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar a dotação
orçamentária da Universidade Estadual de Campinas, a fim.
de possibilitar cobertura de deficit em despesas com Apoio Financeiro a
Estudantes,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de
1978, fica aberto à Administração Geral do Estado,
um crédito suplementar no valor de Cr$ 8.162.663,00 (oito
milhões, cento e sessenta e dois mi), seiscentos e sessenta e
três cruzeiros), com recursos provenientes da
redução parcial de dotação
orçamentária consignada à Reserva de
Contingência, observando-se na Classificação
Econômica e FuncionalProgramática, a seguinte
discriminação:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
3.2.1.1 - Transferências Operacionais .................................. 8.162.663
Atividade Correntes
08.44.206.2.057 Atividades da UNICAMP ........................... 8.162.663
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ................................... 8.162.663
Atividade TOTAL
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência .................... 8.162.663
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 8.162.663,00 (oito milhões,
cento e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e três
cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade Estadual de
Campinas, aprovado pelo Decreto n.° 13.132, de 12 de janeiro de
1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
21.57 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Suplementa
Atividade Correntes
08.44.206.2.001 Mestrado e Doutoramento .................................... 8.162.663
Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de
Elemento, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Subprograma
Suplementa TOTAL 08.44.206
3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes ..................... 8.162.663 8.162.663
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°. do Decreto n.° 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
21.57 - Universidade Estadual de Campinas
TOTAL .............................. 8.162.663
4.ª Quota ..................... 8.162.663
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL .......................... 8.162.663
4.ª Quota ..................... 8.162.663
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais