DECRETO N. 14.344, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, aprovado pelo Decreto n.º 13.114, de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender despesas com a aquisição de materiais para laboratório de Toxicologia Entomologia, Malacologia e Frotozoologia da Superintendência de Controle de Endemias.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 2.271.478,00 (dois milhões, duzentos e setenta e hum mil, quatrocentos e setenta e oito cruzeiros), ao orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias, que observará no Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:
09.55 - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS
Suplementa                                             13.75.429
3.1.2.0 - Material de Consumo ........... 2.271.478
Artigo 2.° - A suplementação de que trata o artigo anterior, será processada na atividade 13.75.429.2.001 - Controle de Portadores, Vetores e Hospedeiros Intermediarios.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais