DECRETO N. 14.345, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente da
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades SUTACO,
aprovado pelo Decreto n. 13.136, de 12 de janeiro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender despesas de custeio, objetivando
atingir maior desempenho das atividades desenvolvidas pela SUTACO,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar, no
valor de Cr$ 3.491.866,00 (três milhões, quatrocentos e
noventa e um mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros), ao
orçamento vigente da Superintendência do Trabalho
Artesanal nas Comunidades, observando-se no Discriminativo da Despesa
por Subprograma a Nível de Elemento, a seguinte
Classificação Eocnômica
23.55 - SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES
Suplementa
14.80.487
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................................. 2.219.605
3.1.2 0 - Material de Consumo .................................... 62.774
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ....... 370.264
3 1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..................... 833.238
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ................ 455
3.2.5 3 - Salário-Família ................................................ 5.530
TOTAL ...................................................................... 3.491.866
Artigo 2.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior, será processada na atividade 14.80.487.2.001 -
Assistência ao Trabalhador Artesanal.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Inciso II, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais