DECRETO N. 14.346, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei n.° 2.061, de 20 de julho de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de auxiliar a construção da Linha Leste-Oeste do Metrô de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 4.°, da Lei n.° 2.061, de 20 de julho de 1979, fica
aberto a Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um
crédito suplementar de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de
cruzeiros), observando-se nas Classificações
Institucional, Econômica e Funcional Programática, a
seguinte discriminação:
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
Suplementa
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras ... 1.000.000.000
Projeto
Correntes Capital
TOTAL
16.59.035.1.094 Subscrição de Ações da
EMTU/SP ...... -
1.000.000.000 1.000.000.000
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos I e I-A, de que trata o artigo 3.° e seu parágrafo
único, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na
seguinte conformidade:
ANEXO I
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
Suplementa
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
TOTAL ............. 1.000.000.000
4.ª Quota ......... 1.000.000.000
ANEXO I-A
Suplementa
25.94 - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A.
TOTAL ..............1.000.000.000
4.ª Quota ......... 1.000.000.000
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora Divisão de Atos Oficiais