DECRETO N. 14.353, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenção» à instituição assistencial de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Artigo 2.° - À instituição assistencial incluída no «Plano de Concessão de Subvenção» de que trata o artigo anterior, fica concedida no exercício de 1979, subvenção na importância de Cr$ 750.000.00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11 04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 30 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais